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PARANAÍBA 6e654h

paranaibanews O prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB), conhecido como Maycol Doido, foi condenado em uma ação popular por utilizar símbolos e cores de sua campanha eleitoral em obras públicas, monumentos e materiais publicitários da prefeitura.

A decisão, proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e divulgada em acórdão no dia 9 de maio de 2025, considerou que a prática configurou promoção pessoal, violando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade istrativa e impessoalidade.

A ação popular, movida por Renato Carlos Rodrigues Tosta, argumentou que o prefeito utilizou um símbolo gestual em formato de “V” e a cor azul, amplamente explorados durante sua campanha eleitoral, em detrimento dos símbolos e cores oficiais do município de Paranaiba (verde, vermelho e branco).

Fotografias e uma ata notarial foram apresentadas como provas, demonstrando a instalação de monumentos e totens com o símbolo “V” em obras públicas, além do uso em adesivos, panfletos e postagens em redes sociais da prefeitura.

Segundo o relator do caso, desembargador Eduardo Machado Rocha, a publicidade de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

O magistrado destacou que, embora a divulgação de obras e serviços seja permitida, ela não deve visar o proveito individual do .

A decisão do TJMS reformou uma sentença anterior que havia julgado improcedente o pedido da ação popular. O Tribunal entendeu que ficou demonstrado que a conduta do prefeito configurou promoção pessoal custeada com dinheiro público.

Com isso, os atos istrativos que resultaram nessa prática foram declarados nulos, e foi determinado o ressarcimento integral dos valores indevidamente gastos pelo município.

Em sua defesa, o prefeito havia alegado, entre outros pontos, que não houve demonstração de dano ao erário e que a utilização dos símbolos estaria dentro da discricionariedade istrativa.

No entanto, o Tribunal considerou que a conduta foi lesiva não apenas pelo aspecto.

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